Em atendimento à recomendação da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI), e seguindo determinação da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil - para o transporte de substâncias líquidas, em bagagens de mão, incluindo gel, pasta, creme, aerossol e similares, em voos internacionais, inclusive em seus textos domésticos ou que utilizem o salão de Embarque destinado a voos internacionais, estarão sujeitos às seguintes condições:
- Todos os líquidos devem estar em frascos individuais com capacidade de até 100ml;
- Todos os frascos devem estar acondicionados em uma embalagem plástica transparente, vedada, com capacidade máxima de 1 litro ou até 20cm x 20cm, que deve ser apresentada durante a inspeção de embarque;
- Medicamentos que precise ser consumidos durante o voo, deverão estar acompanhados de receitas médicas;
- Alimentos de bebês ou líquidos de dietas especiais para serem consumidos durante o voo, devem ser apresentados durante a inspeção de bagagem;
- Líquidos adquiridos em "free shops/duty free" devem ser dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra com a data de início do voo. Esta medida não garante a aceitação da embalagem em outros países.
Avise sempre ao vendedor em caso de voos com conexão.
Importante:
- Recomendamos a consulta dos limites alfandegários do seu país de destino, para evitar contratempos no desembarque.
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